Olá Edna, boa noite.
Sim, a retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) pelo tomador do serviço é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam atividades sujeitas à retenção do ISS. No caso de São Paulo, a retenção é feita na fonte do ISS, ou seja, o tomador do serviço deve reter o valor do ISS e arrecadá-lo junto com os outros tributos.
A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, observando o teto disposto na legislação. É importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam cientes das atividades que estão sujeitas à retenção do ISS e cumpram com as obrigações fiscais correspondentes.
Espero ter ajudado!