Retenção de ISS

    EC
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    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal.

    Tenho dois clientes que são do segmento de informática e são optantes do Simples Nacional, estabelecidos na cidade de São Paulo. Na emissão da Nota Fiscal é obrigatória a retenção do ISS pelo tomador do serviço?

    1 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Edna, boa noite.

    Sim, a retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) pelo tomador do serviço é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam atividades sujeitas à retenção do ISS. No caso de São Paulo, a retenção é feita na fonte do ISS, ou seja, o tomador do serviço deve reter o valor do ISS e arrecadá-lo junto com os outros tributos.

    A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, observando o teto disposto na legislação. É importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam cientes das atividades que estão sujeitas à retenção do ISS e cumpram com as obrigações fiscais correspondentes.

    Espero ter ajudado!

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