RETENÇÃO DE ISS

    EF
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    Boa tarde, Pessoal, alguém que possa me ajudar com retenção de ISS no Simples nacional?

    O art. 21, §4º, I da LC 123/2006diz o seguinte:

    Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

    § 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art.3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

    I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

    a alíquota do ISS do simples nacional com base a apuração de janeiro foi 2,35%, coloquei na NF, e pedi o DAM p/ o tomador do serviço pagar, mas a prefeitura está dizendo que é 5%.

    a dúvida é sigo a lei 123 ou a prefeitura?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Eliane, boa noite.
    De acordo com o art. 21, §4º, I da Lei Complementar nº 123/2006, a alíquota aplicável na retenção do ISS deve corresponder à alíquota efetiva de ISS a que a empresa esteve sujeita no mês anterior ao da prestação de serviços. Assim, se a alíquota do ISS do Simples Nacional para o mês de janeiro foi de 2,35%, essa é a alíquota que deve ser informada na nota fiscal e utilizada para a retenção na fonte.

    Entretanto, a prefeitura local está insistindo em aplicar uma alíquota de 5%, o que parece estar em desacordo com a legislação vigente. Em situações como essa, também pode ser útil apresentar uma consulta formal à prefeitura para esclarecer a situação e garantir que a retenção seja feita de acordo com a legislação . E caso faça necessário, consulte um advogado tributarista para obter orientação específica.
    Espero ter ajudado

    EF
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    @Edilene Ribeiro muito obrigada pelo seu retorno.
    Depois que enviei o trecho da lei p/ a prefeitura eles entenderam e emitiram o DAM com a alíquota efetiva.

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