Boa noite, Sheila. O ISS retido é devido ao município da prestação do serviço, entendo que não há o que se falar sobre cobrança pela Paraibana já que o serviço em questão não foi prestado lá. O recolhimento deve ser feito em favor do município do Pará.
Retenção de ISS
Boa noite. Colegas, se uma empresa, prestadora de serviços da Paraíba, presta um serviço no Pará, e o tomador retém o ISS no Pará, a cidade paraibana pode cobrar o ISS?
Obs: Empresa optante pelo Lucro Presumido.
Respostas da Comunidade (3)
@Laís Nascimento Siqueira Mas, a regra geral não é que o ISS é devido no local do prestador?
Ooi Sheila. Até onde eu sei depende, existem serviços específicos que devem ser retidos pelo tomador do serviço e o imposto é devido em município diferente do prestador geralmente. A lei que norteia o ISS é lei complementar 123/2003, vou mandar um print aqui que menciona alguns dos tipos de serviços que sofrem retenção na fonte pelo tomador, pode dar uma olhada e verificar se o serviço do seu caso é algum desses, no material do curso de retenções na fonte aqui da plataforma tem detalhando também sobre isso e a descrição de cada código de serviço. E outro ponto é que quando o imposto é retido na fonte é como como uma antecipação dos tributos, imagino que pode tentar verificar a possibilidade de compensação comprovando o pagamento da guia do imposto retido, mas na minha percepção não tem que haver cobrança de uma outra prefeitura se o imposto não for devido pra lá. Como o ISS é um tributos municipal podem haver particularidades então sempre bom também consultar no código tributário das prefeituras se tem alguma especificação para o serviço em questão mas a lei geral do ISS é a que te passei acima, as prefeituras se baseiam nela.

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