Olá, bom dia!
Vamos por partes. Quanto a atividade da nota, é necessário seguir o que de fato a empresa faz, para colocar o código de serviços corretamente.
Com isso, seguimos para a parte de retenção do ISS. Essa retenção, é comum ocorrer quando o serviço é prestado fora do município do prestador, ou em alguns serviços específicos.
Em regra geral, O ISS é pago à prefeitura onde a empresa prestadora está sediada ou possui filial/unidade econômica permanente.
Exceções: A Lei Complementar 116/2003, no seu artigo 3º, define casos específicos onde o ISS é devido no local da prestação (onde o serviço é realizado/tomador), incluindo:
Construção civil (7.02, 7.05) e demolição (7.04): Local da obra.
Limpeza, conservação, paisagismo (7.09, 7.10, 7.11) e vigilância (11.02): Local da prestação.
Locação de bens móveis (andaimes, palcos) (3.05): Local da instalação.
Serviços de educação, saúde, veterinária (semelhante a 4 e 8): Local da prestação.
Espero ter ajudado.

