Retenção de ISS Serviço Segurança

    SA
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    Olá, tudo bem?

    Uma empresa loteadora lucro presumido com sede no município de Boituva esta com um loteamento em construção no município de Tatuí. Neste loteamento esta sendo prestado serviço de segurança.

    O prestador do serviço que tem sede no município de Porto Feliz emitiu a nota de serviço com o código 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário - e informou na nota como local de prestação do serviço a cidade de Tatuí e tributado no município de Boituva (sede da empresa).



    Como o serviço de segurança esta sendo realizado no município de Tatuí e pelo código 17.05 ter retenção de ISS pelo tomador, foi solicitado para que fosse ajustado o município de tributação para Tatuí , porém o prestador informou que não consegue alterar o município de tributação ao emitir a nota.


    Entrei em contato com a prefeitura do prestador, e informaram que a nota estaria certa, segundo o decreto do município.


    Minha dúvida é a seguinte: A loteadora pode seguir retendo o ISS para Boituva ou pode ter algum problema pelo serviço estar sendo executado em Tatuí? O certo seria para o município onde o serviço esta sendo prestado?

    Se esse for o caso o certo seria o prestador mudar o código do serviço usado na nota? Pois anteriormente ele estava mandando a nota pelo código de serviço 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Vamos por partes. Quanto a atividade da nota, é necessário seguir o que de fato a empresa faz, para colocar o código de serviços corretamente.

    Com isso, seguimos para a parte de retenção do ISS. Essa retenção, é comum ocorrer quando o serviço é prestado fora do município do prestador, ou em alguns serviços específicos.

    Em regra geral, O ISS é pago à prefeitura onde a empresa prestadora está sediada ou possui filial/unidade econômica permanente.

    Exceções: A Lei Complementar 116/2003, no seu artigo 3º, define casos específicos onde o ISS é devido no local da prestação (onde o serviço é realizado/tomador), incluindo:

    • Construção civil (7.02, 7.05) e demolição (7.04): Local da obra.

    • Limpeza, conservação, paisagismo (7.09, 7.10, 7.11) e vigilância (11.02): Local da prestação.

    • Locação de bens móveis (andaimes, palcos) (3.05): Local da instalação.

    • Serviços de educação, saúde, veterinária (semelhante a 4 e 8): Local da prestação.

    Espero ter ajudado.

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