Retenção de órgão público para venda de mercadorias de empresa do Lucro Presumido

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    Bom dia. Queria fazer uma consultoria sobre o tema. Mas queria saber se a escola contém alguém que saiba:

    1. Fundamentação tributária;

    2. Como realizar o procedimento na prática e de forma detalhada (passo a passo)?


    Pergunto porque as minhas experiências na Consultoria daqui não foram boas. As pessoas pareciam dominar o assunto só de forma muito genérica, o que me fez apenas perder o valor investido!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Sheila! Tudo bem?

    Antes de qualquer coisa, pedimos sinceras desculpas pela sua experiência anterior, realmente não é o padrão de qualidade que buscamos oferecer aos nossos alunos/clientes.

    Agradecemos muito por compartilhar seu feedback, pois ele é essencial para que possamos aprimorar continuamente nossos atendimentos. Já encaminhamos sua observação à coordenação, que irá revisar os atendimentos anteriores da consultoria individual para entender o ocorrido e evitar que situações assim se repitam.

    É importante esclarecer que a consultoria tem caráter orientativo, o objetivo é explicar a fundamentação legal, o raciocínio tributário e as boas práticas contábeis envolvidas, indicando os caminhos para a aplicação prática.
    O passo a passo operacional (como preenchimento em sistemas ou execução de rotinas internas) não é realizado dentro da consultoria, pois pode variar de acordo com o software, o município e a situação específica de cada empresa.

    Sobre o tema “retenção de órgão público para venda de mercadorias no Lucro Presumido”, mesmo quando o comprador é um órgão público, geralmente não há retenção de tributos federais ou ISS em venda de produtos, pois essas retenções se aplicam mais à prestação de serviços.

    Temos também um curso completo sobre retenções na fonte, que pode te ajudar a aprofundar o assunto de forma prática:
    Retenções na Fonte – Curso Contabilidade Facilitada

    Abaixo, seguem algumas referências legais atualizadas relacionadas ao tema de retenções na fonte para órgãos públicos:

    Retenção de Contribuições Sociais (CSLL, COFINS e PIS/PASEP)

    O fornecimento de bens e serviços a órgãos públicos estaduais e municipais (inclusive DF) estará sujeito à retenção de 4,65%, desde que haja convênio com a Receita Federal do Brasil.
    Base legal:

    • Art. 33 da Lei nº 10.833/2003

    • IN SRF nº 475/2004

    • Portaria SRF nº 1.454/2004


    Data da retenção

    Quando o tomador for órgão público ou empresa estatal dependente, considera-se como data da retenção a data do pagamento.
    Base legal:

    • Decreto nº 17.671/2007, art. 12, parágrafo único

    • LC nº 101/2000, art. 2º, III


    Comprovante de retenção

    O órgão público deve fornecer comprovante anual das retenções efetuadas, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, conforme modelo da IN RFB nº 1.234/2012.
    Base legal:

    • IN RFB nº 1.234/2012, art. 37 (alterada pela IN RFB nº 2.145/2023)

    Retenção de IRRF

    Sim, o órgão público também pode reter Imposto de Renda na Fonte (IRRF) ao efetuar o pagamento da nota fiscal.
    Base legal:

    • Art. 64 da Lei nº 9.430/1996

    • Art. 46 da Lei nº 8.541/1992

    • Art. 745 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018)

    • IN RFB nº 1.234/2012 e IN RFB nº 2.145/2023

    • Tema 1130 do STF (RE 1.293.453/RS)

    Espero ter ajudado.

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