Retenção de PCC/CSRF - Simples Nacional

    SS
    🌱
    🌱 0 pts

    Caros amigos,

    Sei que a retenção de PCC/CSRF para simples nacional na condição de prestador, não é devida.
    Porém, na posição de tomador, é devido ?

    Exemplo: empresa do simples nacional TOMOU serviços de uma empresa do LP ou LR. Na nota fiscal, a empresa LP ou LR (prestadora) destacou as retenções, mas, pelo tomador ser do simples nacional, isso está correto ? Ele deverá recolher esse valor ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Silmara, boa noite.
    Quando as empresas optantes pelo Simples Nacional estiverem na condição de tomadoras de serviços, estão dispensadas de efetuar a retenção das contribuições, mas, devem fazer a retenção do imposto de renda, desde que o serviço esteja sujeito (Instrução Normativa SRF nº 459/2004;
    Espero ter ajudado

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