Retenção de tributos

    JB
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    Boa Tarde

    Uma empresa prestadora de serviço(lucro presumido), presta serviço para um órgão público.

    A alíquota referente aos impostos federais que ela deverá por na nota fiscal, deverá ser pela IN 1234 ou pela LEI 10.833?

    Porque existe essa diferença de alíquotas entre a IN e a LEI?

    Desde já agradeço os esclarecimentos e ensinamentos.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Juliana, tudo bem?

    A Lei é uma norma criada pelo Congresso Nacional, aprovada e sancionada pelo Presidente da República. Ela tem força maior e cria as regras gerais que todos devem seguir.
    Já a IN – Instrução Normativa é um ato da Receita Federal que serve para regulamentar e detalhar como aplicar a lei na prática, explicando os procedimentos. Então, a lei manda, e a IN orienta como cumprir aquilo que a lei determinou.

    No caso da sua dúvida:

    • A Lei 10.833/2003 estabeleceu a regra geral de retenção unificada de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins quando a empresa de serviços presta para pessoa jurídica de direito privado.

    • A IN RFB 1.234/2012 regulamentou a aplicação dessa retenção quando a contratante é um órgão público federal, trazendo os percentuais e a forma de recolhimento específicos.

    Por isso existe a diferença de alíquotas: a lei trouxe a base geral, e a IN detalhou os casos específicos do setor público.

    Ainda sobre retenções na fonte:

    • Se o tomador for órgão público estadual e municipal: aplica-se o IRRF conforme IN 1.234/2012 e a CSRF conforme IN 475/2004.


    Espero ter ajudado!

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