Prezados;
Estou com uma dúvida sobre a nota fiscal emitida, referente à execução de obra de construção civil (empreitada total) para órgão publico municipal. Lucro Presumido
Pelo que verifiquei na IN RFB nº 2.110/2022, art. 114, II e VII, em casos de empreitada total de obra de construção civil contratada por órgão público, não se aplica a retenção de 11% de INSS.
No entanto, vi também que, conforme o art. 64 da IN RFB nº 1.234/2012 (ou atual IN nº 2.145/2023), os pagamentos efetuados por órgãos públicos a pessoas jurídicas estão sujeitos à retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na fonte, calculados sobre o valor total da nota.
Poderiam, por gentileza, confirmar se neste caso:
1️⃣ Está correta a dispensa da retenção do INSS, por ser empreitada total; e
2️⃣ Devem ser aplicadas as retenções de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor total da nota fiscal?
Queria confirmar isso antes de ajustar a nota e reenviar ao órgão público.
Obrigada!
