Retenção - Empreita Total

    LB
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    Prezados;

    Estou com uma dúvida sobre a nota fiscal emitida, referente à execução de obra de construção civil (empreitada total) para órgão publico municipal. Lucro Presumido

    Pelo que verifiquei na IN RFB nº 2.110/2022, art. 114, II e VII, em casos de empreitada total de obra de construção civil contratada por órgão público, não se aplica a retenção de 11% de INSS.

    No entanto, vi também que, conforme o art. 64 da IN RFB nº 1.234/2012 (ou atual IN nº 2.145/2023), os pagamentos efetuados por órgãos públicos a pessoas jurídicas estão sujeitos à retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na fonte, calculados sobre o valor total da nota.

    Poderiam, por gentileza, confirmar se neste caso:
    1️⃣ Está correta a dispensa da retenção do INSS, por ser empreitada total; e
    2️⃣ Devem ser aplicadas as retenções de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor total da nota fiscal?

    Queria confirmar isso antes de ajustar a nota e reenviar ao órgão público.

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Lana, tudo bem?

    1- Sim, está correto, com base na legislação informada.

    2- Órgãos públicos estaduais e municipais retém na fonte somente IR, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, art. 5º, § único.

    Espero ter ajudado.

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