Olá Jaqueline, boa noite.
Conforme as regras estabelecidas, mesmo que o valor retido seja inferior a R$ 10,00, é necessário prestar a informação na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador. Portanto, você deve informar a retenção, mesmo que ela esteja dispensada por ser inferior a esse valor.
Além disso, não é possível emitir DARF com valor inferior a R$ 10,00. O controle é feito na DCTFWeb, não na EFD-Reinf. Portanto, o valor retido deve ser informado corretamente na EFD-Reinf, e o pagamento ao fornecedor deve ser baseado no valor líquido da nota fiscal, conforme você fez.
Espero ter ajudado!