Retenção Inferior a R$10,00.

    JS
    🌱
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    Recebi uma nota Fiscal, Vlr total Nota 211,77 Líquido 198,74; retenção de IR e CSRF.

    Portanto, as retenções ficariam abaixo de 10,00.

    Foi dado entrada na nota, conforme as informações da mesma, subindo para o financeiro somente o valor líquido. Ao meu ver, se o valor fica inferior a 10, não da Darf, como não houve o recolhimento, deveria pagar o valor bruto ao fornecedor, confere?

    Também, como consta no manual da reinf, o valor inferior a 10,00 deve ser informado na Reinf, deixando zerado o valor da retenção. Será que confere esse meu entendimento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jaqueline, boa noite.

    Conforme as regras estabelecidas, mesmo que o valor retido seja inferior a R$ 10,00, é necessário prestar a informação na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador. Portanto, você deve informar a retenção, mesmo que ela esteja dispensada por ser inferior a esse valor.

    Além disso, não é possível emitir DARF com valor inferior a R$ 10,00. O controle é feito na DCTFWeb, não na EFD-Reinf. Portanto, o valor retido deve ser informado corretamente na EFD-Reinf, e o pagamento ao fornecedor deve ser baseado no valor líquido da nota fiscal, conforme você fez.

    Espero ter ajudado!

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