RETENÇÃO INSS 11% NOTA FISCAL

    DL
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    Boa tarde. Estou com uma dúvida... Cliente tem só prolabore (sócio), mas tem funcionários sem vínculo (informal) que irão com ele realizar o trabalho. Sobre uma nota de serviços 7.02 - valor R$30.000 ele precisa reter igual os 11%? Tinha visto sobre que se o valor do faturamento do mês anterior for igual ou inferior 2x o limite máximo do salário de contribuição não precisa. Mas se passar precisa reter. Dai sim precisa reter? Ou por ele ser sócio e não ter funcionários, poderia passar…

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Daniele


    IN 2110/2022

    Art. 115. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção na forma do art. 110, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal ou fatura, quando:


    I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal ou fatura de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;


    II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente; ou


    III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do caput do art. 112, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.


    A perda de qualquer requisito exige a retenção de 11%.

    Esta regra se aplica independentemente de haver ou não empregados formais – a informalidade não altera a obrigação. Por isso, no caso do seu cliente, não se aplica o ART. 115.


    Espero ter ajudado.

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