Retenção INSS

    CC
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    Boa tarde, em quais caso devo reter o INSS na emissão da NFS-e .

    A natureza do serviço seria 7.02. Existe algum exceção para que não se faça a retenção?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Larissa

    A retenção de INSS na emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) está prevista nos artigos 112 da Instrução Normativa RFB nº 2110/22.


    As exceções está previsto no art. 115 da IN, se seu cliente se enquadrar em uma das opções, fica dispensado a retenção do INSS.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.110-de-17-de-outubro-de-2022-437619362

    Espero ter ajudado.

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