MF
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Olá Larissa
A retenção de INSS na emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) está prevista nos artigos 112 da Instrução Normativa RFB nº 2110/22.
As exceções está previsto no art. 115 da IN, se seu cliente se enquadrar em uma das opções, fica dispensado a retenção do INSS.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.110-de-17-de-outubro-de-2022-437619362
Espero ter ajudado.