Olá Daiane, tudo bem?
Como se trata de empreitada de obra, a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal é devida, conforme previsto nos artigos 112 a 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. A empresa, mesmo sendo optante do Simples, está sujeita à retenção previdenciária nesse tipo de serviço, pois essa é uma das exceções previstas na legislação.
Portanto, o tomador do serviço deve reter os 11% no momento do pagamento da nota e recolher a GPS em nome da empresa prestadora. A empresa pode, posteriormente, compensar esse valor via PER/DCOMP.
Espero ter ajudado.