RETENÇÃO INSS

    DB
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    Boa tarde

    Prezados, uma empresa de construção civil do simples Nacional está prestando serviço de obra e precisa emitir nota fiscal não.sei sei quanto a retenção do.INSS se vai reter ou não ele é responsável por toda obra do início ao fim, só não é responsável pelo material da obra. Me ajudem por favor!

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    Respostas da Comunidade (6)

    TO
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    Olá Daiane, tudo bem?

    Como se trata de empreitada de obra, a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal é devida, conforme previsto nos artigos 112 a 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. A empresa, mesmo sendo optante do Simples, está sujeita à retenção previdenciária nesse tipo de serviço, pois essa é uma das exceções previstas na legislação.

    Portanto, o tomador do serviço deve reter os 11% no momento do pagamento da nota e recolher a GPS em nome da empresa prestadora. A empresa pode, posteriormente, compensar esse valor via PER/DCOMP.

    Espero ter ajudado.

    DB
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    @Thainan Oliveira Boa noite! No caso do serviço prestado ter sido uma empreitada total mesmo assim há a retenção dos 11% de INSS?

    TO
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    @Daiane Borges Barreto Não, em regra, não há retenção dos 11% de INSS quando o serviço prestado é por empreitada total. A retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212/91 se aplica a serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada parcial. Já na empreitada total, a empresa contratada assume a obra como um todo, com fornecimento de materiais, responsabilidade técnica e execução integral.
    Nesses casos, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 149, não há obrigatoriedade de retenção, desde que o contrato seja bem caracterizado como empreitada total e esteja devidamente formalizado, com a documentação necessária (como o contrato e a ART ou RRT, se for o caso).
    É importante que a empresa contratada tenha essa documentação em mãos, pois muitas contratantes, por precaução, acabam retendo os 11% mesmo em empreitadas totais. Se for necessário, a empresa pode apresentar uma declaração informando que se trata de empreitada total, conforme previsto na legislação.

    DB
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    @Thainan Oliveira

    Boa noite!

    Nesse caso que citei a empreitada é total, porém o material da obra é fornecido pela contratante, mesmo assim se caracteriza como empreitada total sem retenção dos 11% de INSS né isso?

    TO
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    @Daiane Borges Barreto Sim, mesmo que o material seja fornecido pela contratante, se a execução for completa (empreitada total), não há retenção dos 11% de INSS na nota fiscal, desde que a contratante esteja com CNO ativo e será ela a responsável por recolher a contribuição da obra.

    DB
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    @Thainan Oliveira Boa tarde!

    Como seria essa declaração que a empresa contratada pode oferecer, pois a tomadora do serviço ta insistindo que precisa reter os 11% na empreitada total.

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