Bom dia. Pelo que sei, se for para uma obra em construção completa, sim. Se for apenas um atendimento localizado, não.
RETENÇÃO INSS
Olá!
Poderiam confirmar se toda nota de serviço emitida sobre o código de serviço 07.02 (O execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, por administração, empreitada ou subempreitada, e outras obras semelhantes), é cabível de retenção de INSS na fonte pelo tomador do serviço ?
Respostas da Comunidade (5)
Boa tarde, pessoal. Por aqui sempre realizo a retenção quando esse código é utilizado, exceto quando o prestador é MEI.
Entendo que por ele estar relacionado a mão de obra e empreitada então é devida a retenção. Legislação pra consulta: Lei 8.212/1991 - INSS:
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal.
A retenção também é mencionada na IN 2.110/2022, no artigo 110.
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