RETENÇÃO INSS

    SA
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    Olá!

    Poderiam confirmar se toda nota de serviço emitida sobre o código de serviço 07.02 (O execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, por administração, empreitada ou subempreitada, e outras obras semelhantes), é cabível de retenção de INSS na fonte pelo tomador do serviço ?

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    Respostas da Comunidade (5)

    OS
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    Bom dia. Pelo que sei, se for para uma obra em construção completa, sim. Se for apenas um atendimento localizado, não.

    LS
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    Boa tarde, pessoal. Por aqui sempre realizo a retenção quando esse código é utilizado, exceto quando o prestador é MEI.

    LS
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    Entendo que por ele estar relacionado a mão de obra e empreitada então é devida a retenção. Legislação pra consulta: Lei 8.212/1991 - INSS:

    Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal.

    A retenção também é mencionada na IN 2.110/2022, no artigo 110.

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