RETENÇÃO INSS

    TC
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    Bom dia a todos!

    Estou com duvidas em relação a retenção de INSS na nota fiscal de serviço. Empresa optante do Simples Nacional que presta serviço de dedetização, desinfecção, imunização, desratização etc.. para outra empresa (Não Optante pelo Simples Nacional) e para órgão publico. A retenção do INSS na nota é devido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Quando há a cessão de mão de obra (anexo 4), a retenção do INSS torna-se obrigatória na nota fiscal, a alíquota de 11%, conforme orientações da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022. É levado em consideração, a cessão da mão de obra de fato, e não o fato de ser Simples Nacional isoladamente.

    Espero ter ajudado.

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