Olá, bom dia!
Quando há a cessão de mão de obra (anexo 4), a retenção do INSS torna-se obrigatória na nota fiscal, a alíquota de 11%, conforme orientações da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022. É levado em consideração, a cessão da mão de obra de fato, e não o fato de ser Simples Nacional isoladamente.
Espero ter ajudado.