retenção inss e csrf

    LN
    🌱

    boa noite,

    uma empresa de limpeza do regime simples nacional, cnae 8129000, emitiu nota pra um condomínio e tem retenção de INSS, não deveria ter de CSRF tbm? ou por ser do simples não retem?


    e outra duvida, a nota foi emitida em dezembro, porém o pagamento so aconteceu agora em fevereiro, quando é correto fazer o recolhimento da retenção do INSS, ate 20 de janeiro, ou ate 20 de março, visto que o pagamento ocorreu este mes.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Leandra


    O § 6º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 dispensa a retenção da CSRF quando o prestado de serviços for empresa optante pelo Simples Nacional, ao dispor que:


    § 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).


    Para pagamento do INSS é levado em consideração a emissão da Nota Fiscal, logo o pagamento é em Janeiro.


    Espero ter ajudado.

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