Retenção INSS - Empresa Simples Nacional (Anexo III)

    SA
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    Olá!

    Por favor, poderia confirmar se serviço prestado por uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo III não sofre retenção na fonte de INSS ?
    O fornecedor destacou essa informação na nota fiscal.

    O serviço seria para instalação/ montagem de um reservatório para água potável (entendo que esse tipo de serviço seria tributado pelo anexo IV mesmo a empresa estando no anexo III, por esse motivo o tomador deveria reter os 11% de INSS sobre o serviço, não?)

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Sabrina, tudo bem?

    Sobre a retenção de INSS em serviços prestados por empresas do Simples Nacional:

    • Se o serviço de instalação/montagem for isolado (não faz parte de uma obra maior), ele geralmente se enquadra no Anexo III, e não há retenção de 11% de INSS.

    • Se o serviço estiver integrado a uma obra de construção ou engenharia maior, passa a ser tributado pelo Anexo IV, e o tomador deve reter 11% de INSS.

    Para ter certeza, é importante verificar o CNAE da empresa e a natureza exata do serviço prestado, pois isso define o enquadramento correto.

    1. Simples Nacional – Enquadramento dos serviços de instalação

    Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §5º-B, IX:

    “Serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercidos por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional são tributados pelo Anexo III e não estão sujeitos à retenção de INSS.”

    Nota 2 do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2013:

    Se os serviços acima forem prestados como parte de uma obra maior, eles passam a ser tributados pelo Anexo IV, sujeitando-se à retenção de INSS.

    1. Retenção de INSS – Artigo principal

    • Lei nº 8.212/1991, art. 31:
      Define a retenção do INSS sobre serviços sujeitos à contribuição previdenciária na fonte, que se aplica quando o serviço faz parte de obra ou construção civil (Anexo IV).


    Espero ter ajudado!

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