Olá Carolina
A legislação em seu artigo 37, inciso II, da IN RFB nº 2110/2022, menciona apenas o valor máximo da contribuição ao INSS, por isso, não existe um valor mínimo, a Alíquota será aplicada sobre o valor do serviço, mesmo que esse seja inferior a 1 Salário mínimo.
Espero ter ajudado.