Retenção INSS nota de serviços

    HS
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    Bom dia amigos, tudo bem? tenho um cliente que presta serviços de jardinagem (poda, plantio, manutenção de jardim e etc). o CNAE é 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas.

    Ele precisa reter os 11% de INSS sobre o valor da nota? no caso não tem funcionário, é uma empresa sociedade limitada unipessoal e o sócio mesmo que presta o serviço.

    Dei uma olhada em algumas legislações mas estou confuso sobre.


    Desde ja agradeço a atenção

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Humberto, boa tarde. De acordo com o COSIT Nº 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, temos:

    ‘A contratante fica dispensada de efetuar a retenção das contribuições sociais previdenciárias se a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; ou se a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.’


    Então no caso precisa ser visto o faturamento, mas em geral não tem retenção quando se tem a atividade desempenhada pelo sócio.


    Espero ter ajudado.

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