Olá Humberto, boa tarde. De acordo com o COSIT Nº 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, temos:
‘A contratante fica dispensada de efetuar a retenção das contribuições sociais previdenciárias se a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; ou se a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.’
Então no caso precisa ser visto o faturamento, mas em geral não tem retenção quando se tem a atividade desempenhada pelo sócio.
Espero ter ajudado.