Retenção INSS Serviços MEI

    SA
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    Olá!

    Por favor, poderiam informar se sobre o serviço prestado pelo código “31.01.03 - Serviços técnicos em mecânica e congêneres”, sendo o prestador MEI, o tomador deve fazer o recolhimento dos 20% de INSS referente a cota patronal ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MB
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    Olá Sabrina,

    De acordo com a IN RFB Nº 2110/2022, os serviços prestados pelo MEI – Microempreendedor Individual de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços.

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