Olá Ana
A partir de janeiro de 2026, mesmo com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda (que pode isentar rendimentos mensais de até R$ 5.000,00), as empresas continuam obrigadas a informar na EFD-Reinf os pagamentos de aluguéis feitos a pessoas físicas, independente do valor e mesmo que não haja retenção de IR na fonte. Ou seja, o fato de o aluguel ser inferior a R$ 5.000,00 não dispensa o envio da informação no evento R-4010 da Reinf. Essa obrigação acessória continua valendo porque o objetivo da Reinf é registrar todos os pagamentos feitos por pessoa jurídica a pessoa física, com ou sem imposto retido.
Espero ter ajudado.