Retenção ISS - Reforma Tributária

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Referente aos tomadores de serviço que realizam a retenção na fonte de ISS sobre serviços prestados, atualmente as guias são emitidas pelo portal da prefeitura onde o ISS é devido.

    No caso das prefeituras as quais migrarão as emissões das notas para serem direto pelo portal nacional, como ficará a questão da retenção pelo tomador? O tomador do serviço deverá acessar ao portal nacional e gerar a guia de ISS por lá?

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    Quando a prefeitura passa a usar o Portal Nacional da NFS-e, isso não muda a regra da retenção do ISS. A regra continua sendo definida pela lei do município.

    Se o município usar o Portal Nacional para tudo, o tomador (quem contrata o serviço) vai ter que:

    • acessar o Portal Nacional,

    • registrar a retenção,

    • e gerar a guia de ISS por lá.


    Mas se o município só usar o padrão nacional para emissão das notas, e continua com seu próprio sistema, o tomador continua gerando a guia no site da prefeitura, como já fazia antes.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.