RETENÇÃO NA FONTE

    ME
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    Boa tarde, estou precisando de uma ajuda!!!!

    Meu cliente recebeu um Termo de Intimação da Receita Federal referente a retenção na fonte sobre a retirada dele na empresa que não foi recolhido pela empresa, gerando assim uma Pendência na declaração dele. A empresa é dele né, minha pergunta é:

    Será que ele pode fazer os recolhimentos agora pela empresa como deveria ter sido feito na época? (anos 2020,2021,2022,2023) das guias de imposto retido na fonte?

    Não sei como proceder, pq não tem como emitir essas guias pela intimação da Receita Federal

    Preciso muito de uma ajuda!!!!!

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MN
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    Olá Maria, boa tarde.

    Deve ser feito o pagamento dos impostos desse período, nas respectivas guias. Voce pode verificar com a Receita se pode ser feito um parcelamento desses débitos também.

    Espero ter ajudado.

    ME
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    Boa tarde Marcela

    Então

    Posso pagar as guias normalmente mesmo estando com esse termo de intimação já emitido?

    Faço os recolhimentos no código 0561 pela empresa como deveria ter sido feito na época

    Correto?

    ME
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    Consegue tirar essa minha duvida em relação ao recolhimento?

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