Olá Camila, bom dia.
A retenção de tributos na fonte em notas fiscais segue regras específicas dependendo da atividade exercida e da legislação vigente. Para empresas tributadas pelo lucro presumido, é permitido aplicar a retenção de 4,80% para IRPJ e 2,88% para CSLL em determinadas atividades, desde que os percentuais estejam alinhados às normas legais. No caso de empresas de serviços médicos equiparadas a hospitais, é possível aplicar uma alíquota reduzida de 1,20% para IRPJ. Essa redução está prevista na legislação tributária, desde que a empresa atenda aos requisitos necessários, como estrutura física adequada e conformidade com as normas da ANVISA, que autorizam uma base de cálculo reduzida para IRPJ (8%) e CSLL (12%).
Além disso, a legislação estabelece que não é obrigatória a retenção de tributos na fonte quando o valor calculado for igual ou inferior a R$ 10,00. Pode-se acumular até chegar esse valor se for o caso.
Espero ter ajudado