Retenção na fonte

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    É permitido reter na nota fiscal 4,80% de IRPJ e 2,88 de CSLL?

    Sobre o IRPJ ao invés de 1,5% posso reter 1,20% para empresas de serviços médicos com equiparação hospitalar?

    Ainda sobre retenção na fonte caso o valor de um dos tributos seja menor que R$10,00 eu posso reter?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Camila, bom dia.
    A retenção de tributos na fonte em notas fiscais segue regras específicas dependendo da atividade exercida e da legislação vigente. Para empresas tributadas pelo lucro presumido, é permitido aplicar a retenção de 4,80% para IRPJ e 2,88% para CSLL em determinadas atividades, desde que os percentuais estejam alinhados às normas legais. No caso de empresas de serviços médicos equiparadas a hospitais, é possível aplicar uma alíquota reduzida de 1,20% para IRPJ. Essa redução está prevista na legislação tributária, desde que a empresa atenda aos requisitos necessários, como estrutura física adequada e conformidade com as normas da ANVISA, que autorizam uma base de cálculo reduzida para IRPJ (8%) e CSLL (12%).

    Além disso, a legislação estabelece que não é obrigatória a retenção de tributos na fonte quando o valor calculado for igual ou inferior a R$ 10,00. Pode-se acumular até chegar esse valor se for o caso.
    Espero ter ajudado

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