RETENÇÃO NA FONTE PELO TOMADOR

    SA
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    Olá!

    Gostaria de confirmar se incide retenção na fonte pelo tomador de IRRF e CSRF sobre o serviço prestado com o código 17.06 PROPAGANDA E PUBLICIDADE, INCLUSIVE PROMOÇÃO DE VENDAS, PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Sabrina


    Decreto 9580/18


    Art. 718. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, ; e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º) :I - a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; eII - por serviços de propaganda e publicidade.


    O serviço de prestação de serviços de propaganda e publicidade não está sujeito a retenção do CSRF. Cosit 225/2004.


    Espero ter ajudado.

    SA
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    Muito obrigada, @Mariane Fontoura !

    Só mais uma dúvida, vi em alguns artigos que a retenção de IR referente a esse serviço seria feita pelo próprio prestador (auto-retenção), estaria correto isso ?

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