Olá Daisiane
Sabemos que as Igrejas são imunes de pagamento desses imposto, mas na contratação ela é obrigada a realizar a retenção na fonte. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004 - ART. 1°
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
Recomendo a Leitura da IN acima mensionado, juntamente com o Decreto 9580 (Regulamento o IR) para auxiliar no entendimento dessa tributação.
Essas notas deveria vim com os impostos retidos informados.
Espero ter ajudado.