RETENÇÃO PCC e IR - IGREJA

    DG
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    Me tirem uma duvida…

    Estou fazendo a contabilidade de uma igreja e ela toma alguns serviços, mas estou em duvida em relação as retenções na fonte de PCC e IR nos serviços abaixo:

    11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

    04.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência medica, hospitalar, odontológica e congêneres.

    É necessário fazer a retenção dos impostos? Se sim, 4,65% do PCC e 1,5% do IR?

    Obs. as notas fiscais foram emitidas sem a retenção.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Daisiane

    Sabemos que as Igrejas são imunes de pagamento desses imposto, mas na contratação ela é obrigada a realizar a retenção na fonte. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004 - ART. 1°

    § 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

    I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

    Recomendo a Leitura da IN acima mensionado, juntamente com o Decreto 9580 (Regulamento o IR) para auxiliar no entendimento dessa tributação.

    Essas notas deveria vim com os impostos retidos informados.

    Espero ter ajudado.

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