Olá, Sheila! Tudo bem?
Analisando a IN RFB nº 1.234/2012, verifiquei que o artigo 2º determina que ficam obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
O direito de aproveitar esses valores na apuração decorre da realização do fato gerador, ou seja, pagamento x retenção.
Essa norma trata da retenção realizada por órgãos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, incluindo suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Na letra do ementário, consta que se aplicam a todos os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e também aos órgãos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
Portanto, a sistemática de retenção e aproveitamento não se limita apenas à esfera federal, mas abrange todos os entes mencionados.
Espero ter ajudado.