Retenções

    AG
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite , pessoal.

    Me deparei com seguinte situação referente a nota de serviço:

    NOTA : Prestador do simples nacional da cidade de Sinop -MT

    Tomador uma cooperativa de crédito da cidade de colider -mt

    Cod do serviço

    7.02- ( descrição do serviços: serviços de pintura).Não há nenhuma retenção na nota fiscal.

    Por se tratar do tomador ser uma cooperativa, justificaria a não retenção do inss e issqn, ou realmente deveria existir essa retenção e a nota foi emitida incorretamente?



    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Aline, bom dia.
    A retenção de INSS e ISSQN em notas fiscais de serviço depende de várias circunstâncias, incluindo a natureza do prestador e do tomador do serviço, bem como a legislação específica aplicável.No caso de cooperativas de trabalho, a empresa tomadora que contrata os serviços de uma cooperativa de trabalho não deverá reter INSS sobre o valor da fatura, pois não há previsão legal para tal retenção. Quanto ao ISSQN, a retenção pode variar dependendo das leis municipais especficas. Portanto, seria necessário verificar as leis locais aplicáveis em Sinop - MT e Colider - MT.
    Espero ter ajudado

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