Retenções de nota fiscal, empresa do Lucro Presumido

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    Boa tarde. Irei emitir uma nota de prestação de serviço de uma empresa do Lucro Presumido. Será uma nota de representação comercial, no valor de R$21.481,70, empresa situada no rio de janeiro. Minha dúvida é: quais devem ser as retenções dessa nota e quais os percentuais?

    Retenção; Lucro Presumido; Nota Fiscal
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.783 pts

    Boa tarde, Suelen,

    Vou explicar as retenções que normalmente incidem sobre uma nota de representação comercial para uma empresa do Lucro Presumido no Rio de Janeiro.

    ISS (Imposto Sobre Serviços)

    A representação comercial está listada na Lei Complementar 116/2003, no item 10.09 da lista de serviços. A alíquota do ISS no Rio de Janeiro para essa atividade é de 5%. Sobre R$ 21.481,70, o ISS seria de R$ 1.074,09. Vale verificar se a retenção do ISS cabe ao tomador ou se deve ser recolhido pelo prestador, de acordo com a legislação municipal do local onde o serviço é prestado.

    INSS (Retenção Previdenciária)

    Para serviços de representação comercial, a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota é devida apenas quando há cessão de mão de obra ou empreitada de mão de obra, o que geralmente não é o caso da representação comercial. Se a atividade for prestada sem cessão de mão de obra, a retenção do INSS não se aplica. Recomendo confirmar como o contrato está estruturado para ter certeza.

    IR (Imposto de Renda Retido na Fonte)

    A representação comercial está sujeita à retenção de IRRF quando o tomador for pessoa jurídica. A alíquota é de 1,5% sobre o valor bruto, com base na tabela do Anexo I da Instrução Normativa RFB 1.234/2012. Sobre R$ 21.481,70, o IRRF seria de R$ 322,23. A retenção só ocorre se o pagamento for igual ou superior ao limite de R$ 666,00 por mês, o que nesse caso é atendido.

    PIS/Cofins/CSLL (Retenções das Contribuições Federais)

    Quando o tomador for uma pessoa jurídica obrigada a reter, aplica-se o percentual de 4,65% sobre o valor bruto, sendo 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS. Sobre R$ 21.481,70, isso representa R$ 998,89. Essa retenção é aplicável apenas quando o tomador dos serviços for obrigado a efetuar a retenção, conforme a Lei 10.833/2003. Nem toda empresa tomadora é obrigada, então é importante verificar se o seu cliente se enquadra.

    Resumindo os valores estimados:

    Considerando que todos os tributos acima se apliquem ao seu caso:

    • ISS: R$ 1.074,09 (5%)

    • IRRF: R$ 322,23 (1,5%)

    • PIS/Cofins/CSLL: R$ 998,89 (4,65%)

    • Total de retenções: aproximadamente R$ 2.395,21

    • Valor líquido a receber: aproximadamente R$ 19.086,49

    Uma observação importante: como empresa do Lucro Presumido, o PIS e a Cofins que você recolhe por dentro já estão considerados na sua apuração normal (0,65% de PIS e 3% de Cofins). O valor retido pelo tomador é antecipação desses tributos, então você vai utilizar como crédito na hora de apurar e recolher.

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