Olá José
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da retenção nas prestações de Serviços.
Salvo alguns casos definidos em Lei na hora da contratação de Serviços passíveis de retenção de Empresas Normais.
Espero ter ajudado.
Pessoal, o serviço de contabilidade sofre retenção na fonte dos tributos PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Como eu estava atuando na modalidade de autônomo, não estava me preocupando com estas retenções.
Mas agora estou migrando para atuar como CNPJ.
Gostaria de confirmar uma coisa aqui.
Sendo eu optante pelo Simples Nacional, ao emitir as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, não devo efetuar a retenção dos tributos federais Pis, Cofins, Csll e IR. Correto?
Desde já agradeço pela ajuda.
Olá José
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da retenção nas prestações de Serviços.
Salvo alguns casos definidos em Lei na hora da contratação de Serviços passíveis de retenção de Empresas Normais.
Espero ter ajudado.
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