MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Nathalia
Sim, se o serviço 4.03 envolver cessão de mão de obra ou empreitada, prestado a órgão público municipal, a retenção de INSS 11% é plausível, salvo se houver hipótese de desoneração aplicável.
A IRRF de 1,5% também pode ser aplicada, dependendo da natureza do serviço, desde que a prestadora seja pessoa jurídica não optante por regime que impeça retenções.
Espero ter ajudado.