Retenções federais para Órgãos Públicos

    AS
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    Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida, se alguém ai souber e puder me ajudar, fico grata… No caso de venda de mercadorias para órgãos públicos, devemos reter PIS, COFINS, CSLL e IRRF, no entanto temos os produtos que tem incidência monofásica de PIS e COFINS, neste caso, quando são vendidos esses produtos com incidência também devemos reter o imposto PIS e a COFINS? Ignorando a isenção destes itens?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts
    Olá Amanda, tudo bem?

    Na venda de mercadorias para órgãos públicos, é necessário reter PIS, COFINS, CSLL e IRRF. No entanto, entendo que quando os produtos têm incidência monofásica de PIS e COFINS, não é necessário reter novamente esses impostos na venda desses produtos. A retenção já foi feita na etapa anterior dacomercialização. 
    Espero ter ajudado!

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