TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Amanda, tudo bem?
Na venda de mercadorias para órgãos públicos, é necessário reter PIS, COFINS, CSLL e IRRF. No entanto, entendo que quando os produtos têm incidência monofásica de PIS e COFINS, não é necessário reter novamente esses impostos na venda desses produtos. A retenção já foi feita na etapa anterior dacomercialização.
Espero ter ajudado!
Na venda de mercadorias para órgãos públicos, é necessário reter PIS, COFINS, CSLL e IRRF. No entanto, entendo que quando os produtos têm incidência monofásica de PIS e COFINS, não é necessário reter novamente esses impostos na venda desses produtos. A retenção já foi feita na etapa anterior dacomercialização.
Espero ter ajudado!