Retenções na Fonte - IR e PCC

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    A empresa onde trabalho fez uma operação de crédito (CRI), onde foi criada uma conta em nome da corretora para gerir os valores.

    Em cima disso ocorreram algumas despesa, as mesma foram debitadas na conta da corretora em 18/06, porém a nota só foi emitida em 08/07, e sobre o serviço incorre as retenções de IR e PCC .

    Sobre a retenção de IR o pagamento seria no dia 20 do próximo mês a emissão da nota fiscal, correto? Mas com relação ao PCC .. o mesmo foi descontado em conta em 18/06 mas a nota foi emitida em 08/07.

    Devo reter esse PCC em 20/07 (com base no pagamento) ou 20/08 (com base na emissão da nota fiscal) ?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina, boa tarde.

    Para o IR, a regra geral é que a retenção deve ser feita com base na data de pagamento. Então, se o serviço foi prestado e o pagamento foi efetuado em 18/06, a retenção de IR deve ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente, ou seja, até 20/07.

    Para o PCC, as retenções geralmente são feitas com base na data de pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro..Como o valor foi descontado em conta em 18/06, considera-se essa data como base para a retenção. Portanto, você deve reter o PCC até 20/07, considerando que a retenção é baseada na data de pagamento (ou crédito).

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.