Olá Samuel
As receitas provenientes de representação comercial ou intermediação de negócios estão sujeitas à retenção na fonte, conforme previsto no artigo 651 do RIR/1999, juntamente com os serviços de propaganda e publicidade. No entanto, não há retenção na fonte das contribuições sociais do PIS/Pasep, Cofins e CSLL sobre esses serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 263, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Espero ter ajudado.