Boa noite, Sheila. Pelo que sei MEI não sofre nenhum tipo de retenção por parte do tomador de serviços. O que pode acontecer é a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% do total da nota fiscal, que podemos chamar também de INSS patronal, por parte da empresa tomadora do serviço em caso de serviços relacionados a hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos desde que discriminados na nota fiscal. Base legal para consulta: Resolução CGSN N° 140, de 22 de maio de 2018 (art.113). Esse recolhimento não é uma retenção na fonte feita na nota mas sim uma contribuição que a empresa precisa fazer se o MEI prestar algum tipo desses serviços que comentei acima. Espero ter te dado um norte mas fique a vontade para aguardar uma opinião de alguém moderador da plataforma.
Retenções para MEI
SO
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Boa noite.
É afirmado, no curso de Apuração de Tributos do Simples nacional, que o MEI não pode ser substituto tributário ou sofrer retenção de ISS, mesmo na Construção Civil. O mesmo se aplica ao INSS?
Respostas da Comunidade (2)
LS
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