Olá Rômulo
Quando uma pessoa física recebe honorários por fazer uma perícia judicial, os impostos funcionam assim:
1. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Pode ser descontado direto do pagamento.
Usa a tabela do Imposto de Renda (igual a salário).
2. INSS – Não é descontado na fonte
O Tribunal não desconta INSS.
O próprio perito deve pagar depois como contribuinte individual.
3. ISS – Geralmente não tem
Normalmente não tem ISS para pessoa física nesse tipo de serviço.
Só alguns municípios pedem, é exceção
Espero ter ajudado.