RETENÇÕES PARA SERVIÇO DE PERICIA JUDICIAL PESSOA FISICA

    RS
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    Prezados, bom dia… Saberiam quais os impostos seriam retidos para a prestação de serviço de pericia judicial de pessoa física, poderiam ajudar ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Rômulo


    Quando uma pessoa física recebe honorários por fazer uma perícia judicial, os impostos funcionam assim:

    1. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

    • Pode ser descontado direto do pagamento.

    • Usa a tabela do Imposto de Renda (igual a salário).

    2. INSS – Não é descontado na fonte

    • O Tribunal não desconta INSS.

    • O próprio perito deve pagar depois como contribuinte individual.

    3. ISS – Geralmente não tem

    • Normalmente não tem ISS para pessoa física nesse tipo de serviço.

    • Só alguns municípios pedem, é exceção


    Espero ter ajudado.

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