Retenções - Serviço 7.02

    LS
    🌱
    🌱 0 pts


    Bom dia, pessoal!

    Estou com uma nota referente a um serviço de mão de obra e empreitada (código 7.02) para analisar, ela veio com as retenções federais de IR e CSRF mas creio que as retenções devidas são apenas de ISS e de INSS (11%). A empresa não é optante pelo simples.

    Nesse caso cabem também as retenções federais? Poderiam me ajudar com essa dúvida, por favor? E se possível colocar o trecho da legislação.

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lais, boa noite.
    Conforme prevê a lei 116/2003 a descrição do código 7.02 é 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

    ISS :  Art. 3o ... exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 
    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
    Seção II
    Da Retenção e da Responsabilidade Solidária
    Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
    § 2º Enquadram-se na situação prevista no caput os seguintes serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
    III - construção civil;
    Obs.: não ocorre a retenção de pis, cofins e csll.
    Espero ter ajudado

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Lana Gomes De Brito No caso de serviços de construção civil, como mencionado no código 7.02, a retenção de IR pode ser aplicável.

    LB
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Qual parâmetro é utilizado para essa retenção? visto que no serviço 7.02 não está sujeito a retenção.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Lana Gomes De Brito No código 7.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/03, é um tema que merece atenção especial. Este código abrange a execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, realizadas por administração, empreitada ou subempreitada. No entanto, a aplicação da retenção de IR depende da natureza específica dos serviços prestados.
    Em geral, a retenção de IR é mais comum em serviços profissionais ou de natureza intelectual, em casos onde os serviços envolvem projetos ou laudos técnicos elaborados por engenheiros. Essa distinção é crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.