Olá Aline, boa noite.
Para corrigir as notas fiscais emitidas com o CFOP 5102, você pode solicitar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que a correção não altere valores ou impostos e as notas tenha sido emitidas dentro de 30 dias, é o seu caso? Caso sim, após essas correções pode retificar o PGDAS sim.
Espero ter ajudado
Retificação PGDAs
Preciso de uma orientação, nessa questão.
Empresa do simples nacional, no ramo de venda de acessórios automotivo, maioria desses produtos, tudo com ST, porém as notas fiscais foram emitidas tudo com cfop 5102, é possível fazer essa correção? E retificar os Pgdas? Como ficaria na questão das notas emitidas?
Respostas da Comunidade (6)
@Edilene Ribeiro boa noite , no caso não é possível fazer a carta de correção, pois já se passaram dos 30 dias.
@Aline Tassin De Sales recomendo entrar em contato com quem emitiu as notas, vendo assim a possibilidade de corrigir as notas internamente se possível, para correção do PGDAS
@Edilene Ribeiro é uma empresa nova, veio de outro escritório, o contador não orientava a forma correta de emissão, verificando a documentação e as notas, verifiquei esse erro.
@Aline Tassin De Sales corrija internamente e documente tudo para que esteja transparente, para fins de fiscalização
Se for revenda de mercadorias adquiridas de terceiros, com substituição tributária, acredito que na venda não deveria ter o destaque do ICMS uma vez que o mesmo já foi cobrado por ST, essa informação reflete no Simples Nacional que não deverá cobrar o imposto. Seria um caso de analisar direitinho essa situação pra não haver tributação indevida do ICMS. Acredito ainda que nem caberia carta de correção.
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