Olá Joice
Para empresas do Simples Nacional, não há um limite legal específico para distribuição de lucros, desde que:
1. A empresa tenha lucro contábil ou saldo em conta de lucros acumulados.
2. A distribuição não comprometa a saúde financeira da empresa.
No entanto, retiradas mensais altas e frequentes podem chamar a atenção do fisco. Por isso é recomendável documentar adequadamente essas distribuições, manter um pro-labore compatível com as atividades da sócia além de avaliar se o valor das retiradas é proporcional ao lucro real da empresa.
O cuidado está em não comprometer o caixa e não ultrapassar o lucro contábil real. Retirada exagerada pode gerar problemas de liquidez e questionamento fiscal.
Espero ter ajudado.