Retorno para o Simples por desenquadramento de oficio por atividade impeditiva.

    SS
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    Boa tarde!
    Aguem poderia me ajudar?
    Estou com a seguinte situação, a empresa já em atividade recebeu comunicação de desenquadramento do Simples Nacional por atividade vedada, com efeito a partir de 01/02/2026, e já realizaram a alteração contratual para excluir a atividade impeditiva, alteração saiu com data de 30/01/2026, só que não consigo fazer o reenquadramento pois ainda não entrou em vigor o desenquadramento que esta com efeito apartir de 01/02/2026.

    Será que consigo enquadra-la por processo administrativo ou teria alguma outra forma?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Silvia


    A situação é um impasse sistêmico, não jurídico. A empresa recebeu comunicação de exclusão do Simples Nacional por atividade vedada, com efeitos a partir de 01/02/2026, porém regularizou a causa antes da produção dos efeitos, ao excluir a atividade impeditiva por alteração contratual registrada em 30/01/2026. À luz dos arts. 29 e 30, inciso I, da LC 123/2006, a exclusão não deveria se concretizar, pois a irregularidade foi sanada dentro do prazo.

    O problema é que o Portal do Simples Nacional não permite cancelar exclusão futura nem reenquadrar antes da exclusão efetiva, restando como caminho adequado o processo administrativo, a ser protocolado no e-CAC (ou no ente que realizou a exclusão), com pedido expresso de cancelamento da exclusão e manutenção no Simples, fundamentado na regularização prévia, na verdade material e na razoabilidade, anexando a comunicação de exclusão e a alteração contratual.

    Caso seja indeferido, a exclusão produzirá efeitos em fevereiro/2026, e a empresa só poderá optar novamente pelo Simples em janeiro do ano seguinte, devendo-se avaliar, nesse intervalo, o regime tributário mais vantajoso e eventual recuperação de valores, se houver.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.