Retroatividade da dedução do PAT no Lucro Real.

    RT
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    Uma empresa tributada pelo regime do Lucro Real está inscrita no PAT (Programa de Assistência ao Trabalhador) desde janeiro de 2025, porem, não utilizava do beneficio de dedução dos 4% sobre o valor apurado de IRPJ. Os sócios decidiram usufruir dessa dedução a partir do mês de setembro de 2025. Mas me surgiu uma dúvida. Posso calcular os valores de dedução do IRPJ de janeiro a agosto de 2025 e “aproveitar” esse valor retroativo para abater no IRPJ apurado em setembro de 2025?

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    Respostas da Comunidade (3)

    AL
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    Boa tarde Renato, tudo bem?

    Você pode usar retroativo, sua base de calculo para o Pat vai ser o valor de jan a Ago acumulado ;)

    TO
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    Ola Renato, tudo bem?

    O PAT permite deduzir até 4% do IRPJ, desde que a empresa esteja inscrita e forneça efetivamente alimentação ou vales. Se o benefício foi fornecido desde janeiro, a dedução pode ser aplicada desde então; caso contrário, não é possível aproveitar retroativamente.

    Base legal: Art. 7º da Lei nº 6.321/1976 e pelo Art. 24 da Lei nº 8.981/1995

    Espero ter ajudado.

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