TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Dóris, tudo bem?
Entendo que não.
O RET é um regime específico para construtoras e incorporadoras que atuam na construção e venda de imóveis na planta ou em fase de construção. Para imobiliárias que apenas intermediam ou revendem imóveis prontos, o regime tributário deve ser o convencional, como o Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, conforme o enquadramento da empresa.
Espero ter ajudado!