Olá José
Sim, quando a empresa do Anexo I realiza venda direta ao consumidor final, deve-se declarar essa receita “sem substituição tributária” no PGDAS-D, desde que o produto vendido não esteja sujeito à ST, monofásico ou com tributação concentrada em etapas anteriores.
Verifique a nota fiscal de compra, se houver ICMS-ST destacado, o produto já foi tributado. Consulte também o regulamento do ICMS do estado ou a lista CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Se o produto estiver isento, monofásico ou ST, não marque “sem ST”.
Espero ter ajudado.