Olá José
O faturamento deve ser declarado mensalmente no PGDAS-D, informando o valor das receitas obtidas em cada tipo de operação, como:
Receita de venda de mercadorias com incidência normal de ICMS (sem substituição);
Receita de venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST) ou monofásica;
Receita de exportação;
Receitas isentas ou não tributadas.
As vendas sem substituição tributária são aquelas em que a empresa é responsável pelo recolhimento do ICMS dentro do DAS, devem ser declaradas como vendas tributadas no PGDAS-D.
Ex. Uma loja de roupas que vende produtos comuns (sem ST) declara todo o faturamento dessas vendas como “tributadas”, e o sistema calculará a parte de ICMS incluída no DAS
Já as vendas com substituição tributária (ST) ou monofásicas são aquelas em que o ICMS (ou o PIS/COFINS) já foi recolhido anteriormente na cadeia (pelo fabricante ou importador). Essas receitas devem ser declaradas separadamente como:
Com substituição tributária/monofásico
Sem incidência de ICMS/PIS/COFINS no Simples Nacional
Ex. Uma distribuidora de bebidas, as receitas das vendas de Chopp são monofásicos, e por isso deve ser lançado como Com substituição tributária/monofásico.
Espero ter ajudado.