REVENDA DE MERCADORIAS EMPRESAS DO SIMPLES

    JC
    🌱
    Jose Cruz
    🌱 0 pts

    Pessoal, como devemos proceder com as empresas do simples do anexo I, como declarar seus faturamentos?

    quando devemos declarar as vendas sem substituiçao ou com substituiçao?

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José


    O faturamento deve ser declarado mensalmente no PGDAS-D, informando o valor das receitas obtidas em cada tipo de operação, como:

    • Receita de venda de mercadorias com incidência normal de ICMS (sem substituição);

    • Receita de venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST) ou monofásica;

    • Receita de exportação;

    • Receitas isentas ou não tributadas.


    As vendas sem substituição tributária são aquelas em que a empresa é responsável pelo recolhimento do ICMS dentro do DAS, devem ser declaradas como vendas tributadas no PGDAS-D.

    Ex. Uma loja de roupas que vende produtos comuns (sem ST) declara todo o faturamento dessas vendas como “tributadas”, e o sistema calculará a parte de ICMS incluída no DAS

    Já as vendas com substituição tributária (ST) ou monofásicas são aquelas em que o ICMS (ou o PIS/COFINS) já foi recolhido anteriormente na cadeia (pelo fabricante ou importador). Essas receitas devem ser declaradas separadamente como:

    • Com substituição tributária/monofásico

    • Sem incidência de ICMS/PIS/COFINS no Simples Nacional


    Ex. Uma distribuidora de bebidas, as receitas das vendas de Chopp são monofásicos, e por isso deve ser lançado como Com substituição tributária/monofásico.


    Espero ter ajudado.

    JC
    🌱
    Jose Cruz
    🌱 0 pts

    @@Mariane Fontoura

    Quando a empresa compra na nota vem as vezes icms substituiçao tributaria, quero saber se esse valor quando for declarar uma venda tem algum desconto, ou se so tem desconto das vendas que incidem substituiçao tributaria?


    por favor da um exemplo


    assim:

    a empresa comprou no proprio estado cfop 5405 bateria ncm 85071010 no R$225,40 esse cfop né substituiçao tributaria? mas nao veio nada na nota

    mas entao, comprou essa mercadoria ai, agora vamos vender, a venda é pra consumidor final tera substituiçao tributaria NA VENDA? na declaraçao das pggdas sera SEM SUBSTITUIÇA?

    COMPROU r$1972,88 DE MERCADORIAS CFOP 6102 espirito santo, teve DIFAL na compra, esse difal se desconta em alguma coisa, na venda?

    ela vendeu essas mercadorias po R$ 2500,00

    como devemos proceder no fiscal, na compra e nas vendas?

    fale como devo ASSOCIAR nas compras esses cfop no meu sistema

    compra cfop 5102 associo com qual cfop?

    compra cfop 6102 associa com qual cfop?

    compra cfop 5403 associa com qual cfop ?

    por favor , deixe-me um profissional melhor, nao vi nenhuma aula do simples ou presumido falando essas coisas

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Jose Cruz Vamos por parte - Tentar te explicar e ajudar a entender esse processo.

    1. Empresas do Simples Nacional não se abate (descontos) de produtos adquiridos quando revendo. Quando vem com ST (Substituição Tributária) quer dizer que o produto já foi pago para toda cadeia, ou seja, quando revender não irá incidir o ICMS na venda, e nesses casos ao revender no PGDAS vai informar os valores em “Com Substituição tributária” e CFOP de Saída será 5405.

    2. Comprou com CFOP 5405 revende com o mesmo CFOP.

    3. O DIFAL no simples Nacional infelizmente é uma despesas, esse valor pago não pode descontar no PGDAS

    4. Em relação ao associar, recomendo que entre em contato com sistema para lhe auxiliar nesse processo.

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