Olá Regiane, boa noite.
Sim, você está correto! Antes, as empresas enquadradas no Lucro Presumido usufruíam da alíquota zero para o PIS e a COFINS. No entanto, desde janeiro deste ano, essa alíquota zero está restrita ao Regime Não Cumulativo. Portanto, as empresas que apuram Imposto de Renda com base no Lucro Presumido não podem mais usufruir dessa alíquota zero, pois apuram o PIS e a COFINS através do regime cumulativo. As alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido são, respectivamente, 0,65% e 3,00%.
Espero ter ajudado!