Ficou um pouco confusa pergunta.
Sou de Minas, me chama no zap.
37 98409-7345
Caso a isenção que vem do fornecedor na NFe nao seja aceita para empresas do SN..como devo escriturar a saida ?
Exemplo compra de mercadoria para revenda 5102 CST 040….na entrada importo com 1102 CST 040 tbm correto? e na venda 5102 mas com CFOP 102 ?
No sintegra como que fica esse processo de entrada ISENTA e saida TRIBUTADA?
Ficou um pouco confusa pergunta.
Sou de Minas, me chama no zap.
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Bom dia!
Na saída, será feito conforme mencionou: CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros) e CSOSN 102
No SINTEGRA, temos:
Registro Tipo 54 (Entrada):
CFOP: 1102
CST: 040 (Ou código equivalente a isento na sua UF para entradas).
Alíquota: 0
Valor: Valor total dos produtos.
Registro Tipo 54 (Saída):
CFOP: 5102
CST/CSOSN: 102 (Tributada pelo SN).
Alíquota: 0 (No Sintegra de empresa SN, as alíquotas de saída geralmente vão zeradas, pois o imposto é calculado no PGDAS)
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