RICMS SEFAZ MG ISENTO

    EP
    🌱
    🌱 0 pts

    Caso a isenção que vem do fornecedor na NFe nao seja aceita para empresas do SN..como devo escriturar a saida ?
    Exemplo compra de mercadoria para revenda 5102 CST 040….na entrada importo com 1102 CST 040 tbm correto? e na venda 5102 mas com CFOP 102 ?

    No sintegra como que fica esse processo de entrada ISENTA e saida TRIBUTADA?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    Ficou um pouco confusa pergunta.


    Sou de Minas, me chama no zap.


    37 98409-7345

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia!

    Na saída, será feito conforme mencionou: CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros) e CSOSN 102

    No SINTEGRA, temos:

    Registro Tipo 54 (Entrada):
    CFOP: 1102
    CST: 040 (Ou código equivalente a isento na sua UF para entradas).
    Alíquota: 0
    Valor: Valor total dos produtos.


    Registro Tipo 54 (Saída):
    CFOP: 5102
    CST/CSOSN: 102 (Tributada pelo SN).
    Alíquota: 0 (No Sintegra de empresa SN, as alíquotas de saída geralmente vão zeradas, pois o imposto é calculado no PGDAS)

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.