Saída definitiva do país

    BS
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    Por favor me ajude com uma dúvida! Fiz duas declarações de saída, só que esse imposto que assistir na aula da Talita, que diz que tem que ser pago em conta única, ele não apareceu em nenhum dos casos. Esse imposto deve ser pagos em todos os casos realmente? Se sim, como consigo imprimi-los?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Barbara, bom dia.


    Quando alguém realiza a saída definitiva do país, há a obrigação de pagar o Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos até a data da saída. Esse imposto, conhecido como "IR sobre o ganho de capital na saída definitiva do país", deve ser pago em uma única parcela, até a data da saída.

    Se você realizou duas declarações de saída definitiva do país e o imposto sobre o ganho de capital não apareceu em nenhuma delas, pode ser necessário revisar os dados informados para verificar se houve alguma inconsistência ou omissão. Caso tenha certeza de que o imposto deveria ter sido pago, é importante corrigir a situação para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

    Para imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente a esse imposto, você pode acessar o site da Receita Federal e utilizar o programa Sicalc para gerar o documento. No Sicalc, você selecionará o código específico para o imposto sobre o ganho de capital na saída definitiva do país e informará o valor devido. Com o DARF gerado, você poderá efetuar o pagamento em qualquer banco autorizado.

    Espero ter ajudado!

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