Olá Barbara, bom dia.
Quando alguém realiza a saída definitiva do país, há a obrigação de pagar o Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos até a data da saída. Esse imposto, conhecido como "IR sobre o ganho de capital na saída definitiva do país", deve ser pago em uma única parcela, até a data da saída.
Se você realizou duas declarações de saída definitiva do país e o imposto sobre o ganho de capital não apareceu em nenhuma delas, pode ser necessário revisar os dados informados para verificar se houve alguma inconsistência ou omissão. Caso tenha certeza de que o imposto deveria ter sido pago, é importante corrigir a situação para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Para imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente a esse imposto, você pode acessar o site da Receita Federal e utilizar o programa Sicalc para gerar o documento. No Sicalc, você selecionará o código específico para o imposto sobre o ganho de capital na saída definitiva do país e informará o valor devido. Com o DARF gerado, você poderá efetuar o pagamento em qualquer banco autorizado.
Espero ter ajudado!