perguntei sebre sua resposta para o chatgpt:
O trecho da lei citado está correto, mas a conclusão da pessoa no fórum é parcialmente equivocada.
Aqui está o que realmente acontece:
1️⃣ O que o §4º da Lei 13.352/2016 diz
O parágrafo realmente prevê que a cota-parte do salão-parceiro pode ser considerada:
Aluguel de bens móveis e utensílios para execução dos serviços;
Serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento de valores dos clientes;
enquanto a cota-parte do profissional-parceiro é a de prestação direta de serviços de beleza.
Isso não significa, porém, que o salão precise registrar-se exclusivamente com CNAE de “serviços combinados de escritório” (8211-3/00).
2️⃣ CNAE correto para um salão-parceiro
O CNAE principal precisa refletir a atividade-fim da empresa, que é serviços de beleza.
O mais adequado é:
9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure (principal)
E, se quiser, pode incluir como secundário:
8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
9602-5/02 – Atividades de estética e outros cuidados com a beleza
Assim, você cumpre tanto a parte operacional (serviços de beleza) quanto a administrativa (gestão e apoio).
3️⃣ Onde está o equívoco
A recomendação de que “sem o CNAE de serviços combinados de escritório não é possível ser salão-parceiro” não está na lei.
O que a lei exige é que o contrato de parceria e a operação sejam compatíveis com a descrição do salão-parceiro, não que o CNAE administrativo seja obrigatório.
Ter esse CNAE como secundário pode ajudar na coerência fiscal e contábil, mas não é um requisito legal expresso.
Se quiser, posso te preparar um quadro comparativo com o que a lei exige, o que é prática contábil recomendada e o que é mito. Assim fica bem claro o que é obrigatório e o que é opcional.