salão parceiro

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    professores e colegas, qual o cnae certo para uma empresa do simples fazer parte do salão parceiro? na aula da professora ela falou que a atividade principal tinha que ser 8211300: serviços combinados de escritório e apoio administrativo, isso procede?

    não poderia ser o cnae 9602-5/01: Cabeleireiros, manicure e pedicure. Essa subclasse abrange atividades como corte de cabelo, coloração, penteados, manicure, pedicure e outros serviços de tratamento de beleza ?

    posso colocar o primeiro atividade principal e o segundo como atividade secundária? tendo em vista que o dono do salão parceiro ainda vai continuar trabalhando cortando cabelo e deseja firmar contrato com outras pessoas para serem profissionais parceiros?


    6 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Valderi


    Sim, procede e tem embasamento na LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

    § 4º A cota-parte retida pelo salão-parceiro ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza, e a cota-parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza.

    Para ser um Salão parceiro, a lei nos diz que precisa desempenhar atividades de serviços de gestão… por isso a prof recomendou o CNAE de serviços combinados de escritório. Sem esse CNAE não é possível se caracterizar como salão parceiro.

    Espero ter ajudado.

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    perguntei sebre sua resposta para o chatgpt:

    O trecho da lei citado está correto, mas a conclusão da pessoa no fórum é parcialmente equivocada.

    Aqui está o que realmente acontece:

    1️⃣ O que o §4º da Lei 13.352/2016 diz

    O parágrafo realmente prevê que a cota-parte do salão-parceiro pode ser considerada:

    • Aluguel de bens móveis e utensílios para execução dos serviços;

    • Serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento de valores dos clientes;
      enquanto a cota-parte do profissional-parceiro é a de prestação direta de serviços de beleza.

    Isso não significa, porém, que o salão precise registrar-se exclusivamente com CNAE de “serviços combinados de escritório” (8211-3/00).

    2️⃣ CNAE correto para um salão-parceiro

    O CNAE principal precisa refletir a atividade-fim da empresa, que é serviços de beleza.
    O mais adequado é:

    • 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure (principal)
      E, se quiser, pode incluir como secundário:

    • 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

    • 9602-5/02 – Atividades de estética e outros cuidados com a beleza

    Assim, você cumpre tanto a parte operacional (serviços de beleza) quanto a administrativa (gestão e apoio).

    3️⃣ Onde está o equívoco

    A recomendação de que “sem o CNAE de serviços combinados de escritório não é possível ser salão-parceiro” não está na lei.
    O que a lei exige é que o contrato de parceria e a operação sejam compatíveis com a descrição do salão-parceiro, não que o CNAE administrativo seja obrigatório.
    Ter esse CNAE como secundário pode ajudar na coerência fiscal e contábil, mas não é um requisito legal expresso.

    Se quiser, posso te preparar um quadro comparativo com o que a lei exige, o que é prática contábil recomendada e o que é mito. Assim fica bem claro o que é obrigatório e o que é opcional.

    MF
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    @Valderi De Sousa ficou dúvidas na explicação do professor e na resposta acima?

    Em relação ao chat Gpt, você usa a versão gratuita? Pois essa versão busca a resposta atravéz da rede aberta da internet onde existe diversas respostas erradas para a mesma pergunta, e o modo como a pergunta é feita também pode interferir na resposta da inteligência artificial, visto que ela busca respostas lógicas e não variáveis possíveis.

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