Salão Parceiro

    SO
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    Boa noite. Colegas, o profissional que atua no Salão Parceiro tem alguma obrigatoriedade a realizar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Sheila


    O profissional parceiro, se for autônomo, deverá declarar os valores recebidos como rendimentos em sua declaração de IRPF. Caso ele possua CNPJ (MEI ou Simples Nacional), a relação tributária muda, ele passa a ter a obrigação de recolher seus próprios tributos via DAS do Simples Nacional.

    Além disso, o profissional parceiro autônomo é responsável por recolher seu INSS como contribuinte individual (20% sobre o valor recebido, limitado ao teto), se for MEI, o INSS já está incluso no DAS mensal.

    Precisa também observar normas sanitárias, regulamentação da vigilância sanitária e do Conselho de sua profissão (quando aplicável), manter registro do contrato para apresentar em eventual fiscalização trabalhista ou tributária.

    Espero ter ajudado.

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