Olá Sheila
O profissional parceiro, se for autônomo, deverá declarar os valores recebidos como rendimentos em sua declaração de IRPF. Caso ele possua CNPJ (MEI ou Simples Nacional), a relação tributária muda, ele passa a ter a obrigação de recolher seus próprios tributos via DAS do Simples Nacional.
Além disso, o profissional parceiro autônomo é responsável por recolher seu INSS como contribuinte individual (20% sobre o valor recebido, limitado ao teto), se for MEI, o INSS já está incluso no DAS mensal.
Precisa também observar normas sanitárias, regulamentação da vigilância sanitária e do Conselho de sua profissão (quando aplicável), manter registro do contrato para apresentar em eventual fiscalização trabalhista ou tributária.
Espero ter ajudado.