SALDO A COMPENSAR - PER/DCOMP

    SA
    🌱
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    Olá!

    Gostaria de tirar uma dúvida.

    Tenho saldos a compensar via PER/DCOMP e queria confirmar, se é possível compensar esses valores para um período que não foi fechado ainda.

    Exp: Tenho saldos de IRPJ e CSLL de pagamentos feitos a maior nos períodos de 1ºTrim2023 e 2ºTrim2024.

    Estou fazendo a declaração de compensação, e no campo de informação do débito posso colocar que quero que o saldo do crédito seja compensado no 4º trim2024 que vence só em 31/01/2025, mesmo não tendo apurado esse valor ainda ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Sabrina


    De acordo com a IN 2055/2021 é possível sim compensar crédito de valores vencendos:


    Art. 64. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.


    Recomendo a leitura dos capítulos Seguintes da IN para maior compreensão.


    Espero ter ajudado.

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