Olá Sabrina
De acordo com a IN 2055/2021 é possível sim compensar crédito de valores vencendos:
Art. 64. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.
Recomendo a leitura dos capítulos Seguintes da IN para maior compreensão.
Espero ter ajudado.