Olá Paulo
IN 2055/2021
Art. 28. O pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
§ 2º No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.
De acordo com a instrução normalmente, a compensação só pode ser solicitada após o reconhecimento do crédito.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126614-lucro-presumido/3024173-saldo-negativo-de-irpj
Espero ter ajudado.