Saldo negativo de IPRJ

    PJ
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    Colegas, gosatria de auxílio em uma questão.

    Apurando o lucro presumido de uma empresa com direto a redução de alíquota para base de cálculo, por se tratar de empresa prestadora de serviços de saúde.

    • A mesma possui saldo negativo de IR no primeiro trimestre.

    a dúvida é, posso usar esse saldo para ir abatendo internamente trimestre por trimestre nos trimestres seguintes sem a necessidade de PERDCOMP, e ao final do ano calendário, caso ainda possua saldo negativo apurado no 4º trimestre depois de já se ter utilizado todas as compensações internas, daí sim se realiza o pedido de restituição via perdcomp após a entrega da ECF.

    • Ou sou obrigado a pedir PERDCOMP para cada trimestre em específico, não podendo usar o saldo negativo para abater nos próximos trismestres de apuração?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Paulo


    IN 2055/2021

    Art. 28. O pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

    § 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

    § 2º No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

    De acordo com a instrução normalmente, a compensação só pode ser solicitada após o reconhecimento do crédito.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126614-lucro-presumido/3024173-saldo-negativo-de-irpj

    Espero ter ajudado.

    PJ
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    Obrigado pela resposta, mediante a essa informação, que inclusive já havia encontrato na legislação também, mas ainda assim, ficou a dúvida, neste caso então, não poderei nem mesmo usar nos trimestres seguintes esse saldo negativo do primeiro trimestre, terei que então somente poder utiliza-lo quando finalizar o ano calendario? não ficou claro sobre a questão do perdcomp, se preciso pedir trimestre, por trimestre, após a entrega da ECF, ou se utilizo normalmente e ao final do ano calendário se ainda tiver saldo negativo, dai sim, solicitar via DCOMP, muito confusa essa IN .

    O que tenho feito:

    Saldo negativo do 1º trimestre

    • abati do saldo a recolher do 2º trimestre, que ainda assim ficou saldo negativo

    • terceiro trimestre apurou-se novamente, saldo negativo após abatimento dos saldos negativos dos trimestres anteriores. Tudo isso, internamente, sem DCOMP.

    • Agora quando fechar o 4º trimestre, caso ainda apure salgo negativo, daí sim, pedirei PERDCOMP, após entregar ECF. É isso que estou fazendo, mas não sei se isso está correto… pois teoricamente, pediria DCOMP somente para útlimo trimestre sempre, enquanto os demais ficariam sendo apurados internamente como é feito com as retenções de ICMS, por exemplo, vai se abatendo internamente, até o momento de dar saldo a pagar.

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